Data de criação e revogação.
07 de agosto de 2000
Objetivos
Art. 8o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o "Programa Nacional do Patrimônio Imaterial", visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.
Público alvo na legislação
Patrimônio imaterial
Categoria de público alvo
Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
Órgãos
Ministério da Cultura