Data de criação e revogação.
19 de setembro de 2018
Objetivos
Art. 4º A PPCM tem caráter orientador, estratégico e operacional, e busca promover de forma coerente e concertada a preservação do patrimônio cultural material. Art. 5º São objetivos específicos do PPCM: I. Qualificar, ampliar e integrar as ações e atividades de preservação do patrimônio cultural material; II. Estabelecer práticas para a elaboração participativa dos instrumentos de preservação, de forma a ampliar a legitimidade perante os grupos sociais locais e agentes públicos e facilitar a definição de estratégias de gestão compartilhada do patrimônio cultural material; III. Considerar as práticas e instrumentos da preservação desenvolvidos ou sugeridos pelo Comitê do Patrimônio Mundial e pela Comissão Cultural do Mercosul; IV. Precisar os entendimentos institucionais visando a definição de conceitos específicos aplicáveis à preservação do patrimônio cultural material; e V. Fortalecer a preservação do patrimônio cultural material de povos e comunidades tradicionais, enquanto grupos portadores de referência à identidade, à ação e à memória do país.
Público alvo na legislação
Parágrafo único. Por patrimônio cultural material entende-se o universo de bens tangíveis, móveis ou imóveis, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.