Data de criação e revogação.
19 de setembro de 2018
Objetivos
Art. 4º A PPCM tem caráter orientador, estratégico e operacional, e busca promover de forma coerente e concertada a preservação do patrimônio cultural material. Art. 5º São objetivos específicos do PPCM: I. Qualificar, ampliar e integrar as ações e atividades de preservação do patrimônio cultural material; II. Estabelecer práticas para a elaboração participativa dos instrumentos de preservação, de forma a ampliar a legitimidade perante os grupos sociais locais e agentes públicos e facilitar a definição de estratégias de gestão compartilhada do patrimônio cultural material; III. Considerar as práticas e instrumentos da preservação desenvolvidos ou sugeridos pelo Comitê do Patrimônio Mundial e pela Comissão Cultural do Mercosul; IV. Precisar os entendimentos institucionais visando a definição de conceitos específicos aplicáveis à preservação do patrimônio cultural material; e V. Fortalecer a preservação do patrimônio cultural material de povos e comunidades tradicionais, enquanto grupos portadores de referência à identidade, à ação e à memória do país.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vertente imaterial: Programa Nacional do Patrimônio Imaterial
◆ Registro orçamentário (2012): Política Nacional de Patrimônio Cultural
MAPA DA REDE DA CULTURA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Parágrafo único. Por patrimônio cultural material entende-se o universo de bens tangíveis, móveis ou imóveis, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Categoria de público alvo
Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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