Legislacao:
Objetivos:
Art. 4º A PPCM tem caráter orientador, estratégico e operacional, e busca promover de forma coerente e concertada a preservação do patrimônio cultural material. Art. 5º São objetivos específicos do PPCM: I. Qualificar, ampliar e integrar as ações e atividades de preservação do patrimônio cultural material; II. Estabelecer práticas para a elaboração participativa dos instrumentos de preservação, de forma a ampliar a legitimidade perante os grupos sociais locais e agentes públicos e facilitar a definição de estratégias de gestão compartilhada do patrimônio cultural material; III. Considerar as práticas e instrumentos da preservação desenvolvidos ou sugeridos pelo Comitê do Patrimônio Mundial e pela Comissão Cultural do Mercosul; IV. Precisar os entendimentos institucionais visando a definição de conceitos específicos aplicáveis à preservação do patrimônio cultural material; e V. Fortalecer a preservação do patrimônio cultural material de povos e comunidades tradicionais, enquanto grupos portadores de referência à identidade, à ação e à memória do país.
Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
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Cultura
Observação
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