2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura



Data de criação e revogação.

08 de julho de 2022


Legislação

Lei ordinária - 14399/2022


Data

08 de julho de 2022




Objetivos


Art. 2º São objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura: I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais; III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais; IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; V - estabelecer diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura. Art. 3º São princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura: I - eficiência, racionalidade administrativa e desburocratização; II - universalidade no atendimento às áreas de atuação previstas nesta Lei; III - descentralização dos recursos de que trata esta Lei; IV - respeito à diversidade cultural; V - gestão democrática e compartilhada dos poderes públicos entre si e entre eles e a sociedade civil; VI - universalização, padronização e simplificação dos procedimentos e dos mecanismos de repasse, de contrapartidas e de prestação de contas relativos à aplicação dos recursos de que trata esta Lei; VII - desconcentração por beneficiários na destinação de recursos de que trata esta Lei; VIII - estímulo à participação e ao controle social das políticas públicas de cultura, por meio dos órgãos e instâncias competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IX - direito de qualquer pessoa física ou jurídica de candidatar-se a receber benefício oriundo de recursos de que trata esta Lei oferecido por Estados, por Municípios ou pelo Distrito Federal.


Público alvo na legislação

Art. 4º A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como beneficiários os trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.




Categoria de público alvo



Órgãos

Ministério da Cultura


Grande área
Social
Subárea

Observação
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