Data de criação e revogação.
23 de julho de 2014
Objetivos
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Cultura Viva: I - garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais; II - estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura; III - promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil; IV - consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais; V - garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica; VI - estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural; VIII - potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação; IX - estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
215G
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Correlato: culturas tradicionais e populares: Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares
◆ Correlato: festejos populares: Programa Festejos Populares do Brasil
◆ Correlato: Escola Nacional de Hip-Hop: Programa Escola Nacional de Hip-Hop (H2E)
◆ Correlato: Observatório Celso Furtado: Programa Observatório Celso Furtado de Economia Criativa
◆ Correlato: formação para o mundo do trabalho em cultura: Programa Nacional de Formação e Qualificação para o Mundo do Trabalho em Cultura
← Origem no Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA
◆ Dimensão internacional: Programa IberCultura Viva
◆ Estruturada no Plano Nacional de Cultura (PNC)
MAPA DA REDE DA CULTURA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 3º A Política Nacional de Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Cultura - Administração Direta; Ministério do Esporte. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Controle de Dopagem'; 'Política Nacional de Cultura Viva'.Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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