2022
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Data de criação e revogação 08/07/2022

Legislacao:

Lei ordinária - 14399/2022

 

Objetivos:

Art. 2º São objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura: I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais; III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais; IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; V - estabelecer diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura. Art. 3º São princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura: I - eficiência, racionalidade administrativa e desburocratização; II - universalidade no atendimento às áreas de atuação previstas nesta Lei; III - descentralização dos recursos de que trata esta Lei; IV - respeito à diversidade cultural; V - gestão democrática e compartilhada dos poderes públicos entre si e entre eles e a sociedade civil; VI - universalização, padronização e simplificação dos procedimentos e dos mecanismos de repasse, de contrapartidas e de prestação de contas relativos à aplicação dos recursos de que trata esta Lei; VII - desconcentração por beneficiários na destinação de recursos de que trata esta Lei; VIII - estímulo à participação e ao controle social das políticas públicas de cultura, por meio dos órgãos e instâncias competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IX - direito de qualquer pessoa física ou jurídica de candidatar-se a receber benefício oriundo de recursos de que trata esta Lei oferecido por Estados, por Municípios ou pelo Distrito Federal.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=2), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00UV
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Fomento continuado no âmbito do Plano Nacional de Cultura (PNC)

MAPA DA REDE DA CULTURA (clique nas caixas para navegar):
Incentivos e audiovisualLei Sarney1986PRONAC / Lei Rouanet1991Lei do Audiovisual1993Política Nacional de Cinema2001Cinema Perto de Você2012Estruturantes e setoriaisPlano Nacional de Cultura2010Cultura Viva2004/2014Política Nacional de Museus2003Patrimônio Imaterial (PNPI)2000Política Aldir Blanc2022★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
Art. 4º A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como beneficiários os trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.


Público alvo agregado:

Grande área

Social

Área temática

Cultura

Subárea

Ministérios
Ministério da Cultura

Observação

Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): RECURSOS POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.

Ação orçamentária

2023: 00UV
2024: 00UV