1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) - Lei Rouanet



Data de criação e revogação.

24 de janeiro de 1991


Legislação

Lei ordinária - 8313/1991


Data

24 de janeiro de 1991




Objetivos


Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.


Público alvo na legislação

Setor Cultural




Categoria de público alvo

Artistas, Artesãos e Produtores Culturais



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento


Grande área
Social
Subárea
Cultura

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