1991
Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) - Lei Rouanet

Data de criação e revogação 24/01/1991

Legislacao:

Lei ordinária - 8313/1991

 

Objetivos:

Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.

Público alvo legislação:
Setor Cultural


Público alvo agregado:

Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais

Grande área

Social

Área temática

Cultura

Subárea

Cultura

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento

Observação

#N/A