Legislacao:
Objetivos:
Art. 8o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o "Programa Nacional do Patrimônio Imaterial", visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.
Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
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Cultura
Observação
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