Data de criação e revogação.
23 de junho de 2022
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional do Hidrogênio – PNH2, com o objetivo de fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio enquanto vetor energético no Brasil. Art. 2º As ações do PNH2 deverão considerar simultaneamente o desenvolvimento de políticas públicas, de tecnologias e de mercado. Art. 4º Eixos de atuação: I – fortalecimento das bases científico-tecnológicas; II – capacitação de recursos humanos; III – planejamento energético; IV – arcabouço legal e regulatório-normativo; V – abertura e crescimento de mercado e competitividade; VI – cooperação internacional. (Resolução CNPE nº 6/2022; atualizada pela Resolução CNPE nº 4/2023)
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Ações orçamentárias registradas em: Plano Nacional de Eficiência Energética
MAPA DA REDE DE ENERGIA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Resolução CNPE nº 4, de 20 de março de 2023. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2012, anterior à formalização pela norma de 2022, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal. As ações orçamentárias anteriormente associadas a este registro pertencem, conforme a base consolidada oficial (2009-2024), à política 'Plano Nacional de Eficiência Energética', já registrada no catálogo, onde a trajetória está contabilizada — evitando dupla contagem.




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