2005 - Plano Nacional de Produção de Biodiesel (PNPB)



Data de criação e revogação.

13 de janeiro de 2005


Legislação

Lei ordinária - 11097/2005


Data

13 de janeiro de 2005




Objetivos


Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências.


Público alvo na legislação

Cadeia produtiva do Biodiesel; Agricultores familiares




Categoria de público alvo

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados



Órgãos

Ministério de Minas e Energia


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Observação
Entrada da AF no PNPB ocorre orientada pela resolução 49/2004 do Condraf e com a criação do Selo Combustível Social. Não encontrei a íntegra da resolução. Principal instrumento: Selo Combustível Social Resolução N°49, de 16 de novembro de 2004 - Conselho Nacional do Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), que aprova recomendações ao Programa Nacional de Biodiesel.  Para estimular ainda mais esse processo, o Governo Federal lançou o Selo Combustível Social, um conjunto de medidas específicas visando estimular a inclusão social da agricultura, nessa importante cadeia produtiva , conforme Instrução Normativa nº 01, de 05 de julho de 2005. Em 30 de Setembro de 2005, o MDA publicou a Instrução Normativa nº 02 para projetos de biodiesel com perspectivas de consolidarem-se como empreedimentos aptos ao selo combustível social. O enquadramento social de projetos ou empresas produtoras de biodiesel permite acesso a melhores condições de financiamento junto ao BNDES e outras instituições financeiras, além dar direito de concorrência em leilões de compra de biodiesel. As indústrias produtoras também terão direito a desoneração de alguns tributos, mas deverão garantir a compra da matéria-prima, preços pré-estabelecidos, oferecendo segurança aos agricultores familiares. Há, ainda, possibilidade dos agricultores familiares participarem como sócios ou quotistas das indústrias extratoras de óleo ou de produção de biodiesel, seja de forma direta, seja por meio de associações ou cooperativas de produtores.