2003 - Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (Luz para Todos)



Data de criação e revogação.

12 de novembro de 2003 até 06 de novembro de 2019


Legislação

Decreto - 4873/2003


Data

12 de novembro de 2003




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, até o ano de 2008, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público. Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, até o ano de 2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público. (Redação dada pelo Decreto nº 6442, de 2008)

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00NY · 13E4
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Registro de 2009: Programa Luz para todos
◆ Registro de 2019: Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica
◆ Vertente renovável social: Programa de Energia Renovável Social (PERS)
◆ Marco setorial: Política Energética Nacional

MAPA DA REDE DE ENERGIA (clique nas caixas para navegar):
Marco e acessoPolítica Energética Nacional1997Luz para Todos2003Energia Renovável Social2022PROCEL (eficiência)Proinfa2002Combustíveis e transiçãoBiodiesel (PNPB)2005RenovaBio2017Combustível do Futuro2021Hidrogênio (SisH2)2023Setor nuclear (SIPRON)★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 5º O Programa "LUZ PARA TODOS" observará as seguintes prioridades:
I - projetos em Municípios com índice de atendimento inferior a oitenta e cinco por cento, segundo dados do Censo 2000;
II - projetos de eletrificação rural que beneficiem populações atingidas por barragens, cuja responsabilidade não esteja definida para o executor do empreendimento;
III - projetos de eletrificação rural que enfoquem o uso produtivo da energia elétrica e que fomentem o desenvolvimento local integrado;
IV - projetos de eletrificação rural em escolas públicas, postos de saúde e poços de abastecimento d'água;
V - projetos de eletrificação rural que visem atender assentamentos rurais; e
VI - projetos de eletrificação para o desenvolvimento da agricultura familiar.




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério de Minas e Energia


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Energia

Arquivos

Observação
Alterações nos objetivos Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Correção (jul./2026, varredura de atribuições por menção): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 2384 ("Proteção/Promoção Social dos Povos Indígenas" e "Direitos Sociais e Culturais e à Cidadania", Funai), atribuída(s) pela base oficial porque a descrição daquela(s) ação(ões) menciona esta política — não se trata de ação orçamentária própria da política. Correção (jul./2026, fechamento da triagem classe 3): removida a ação 212S ("Desenvolvimento, sustentabilidade e fomento dos regimes de previdência"), atribuída pela base oficial por menção em base legal — previdência não integra o funcionamento desta política. Triagem validada pelo curador.
Ação orçamentária

2014: 00NY
2015: 00NY
2016: 00NY
2017: 00NY
2018: 00NY
2019: 00NY; 13E4
2020: 00NY; 13E4
2021: 00NY
2022: 00NY
2023: 00NY
2024: 00NY