Data de criação e revogação.
29 de abril de 2002 até 17 de abril de 2002
Objetivos
Art. 3º Fica instituído o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional
Público alvo na legislação
Setor de transporte rodoviário de cargas, em especial o transportador autônomo de cargas.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Casa Civil da Presidência da República
Ministério da Fazenda
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior