2002 - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa)



Data de criação e revogação.

29 de abril de 2002 até 17 de abril de 2002


Medida provisória

14/2001


Legislação

Lei ordinária - 10438/2002


Data

21 de dezembro de 2001




Objetivos


Art. 3º Fica instituído o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional


Público alvo na legislação

Setor de transporte rodoviário de cargas, em especial o transportador autônomo de cargas.




Categoria de público alvo

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados



Órgãos

Casa Civil da Presidência da República
Ministério da Fazenda
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Energia
Observação
#N/A