2002
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa)

Data de criação e revogação 29/04/2002 até 17/04/2002

Medida provisória:

14/2001

Data: 21 de dezembro de 2001

Legislacao:

Lei ordinária - 10438/2002

 

Objetivos:

Art. 3º Fica instituído o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional

Público alvo legislação:
Setor de transporte rodoviário de cargas, em especial o transportador autônomo de cargas.


Público alvo agregado:

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados

Grande área

Infraestrutura

Área temática

Infraestrutura

Subárea

Energia

Ministérios
Casa Civil da Presidência da República
Ministério da Fazenda
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Observação

#N/A