2012 - Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON)



Data de criação e revogação.

22 de novembro de 2012


Legislação

Lei ordinária - 12731/2012


Data

22 de novembro de 2012




Objetivos


Art. 2º O Sipron será coordenado por órgão do Poder Executivo federal e terá as seguintes atribuições: I - coordenar as ações para atender permanentemente as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro; II - coordenar as ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro; III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger: a) as pessoas envolvidas na operação das instalações nucleares e na guarda, manuseio e transporte dos materiais nucleares; b) a população e o meio ambiente situados nas proximidades das instalações nucleares; e c) as instalações e materiais nucleares.


Público alvo na legislação

Programa Nuclear brasileiro




Categoria de público alvo

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados



Órgãos

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério do Meio Ambiente
Gabinete de Segurança Institucional


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Ciência e Tecnologia
Observação
#N/A