Data de criação e revogação.
22 de novembro de 2012
Objetivos
Art. 2º O Sipron será coordenado por órgão do Poder Executivo federal e terá as seguintes atribuições: I - coordenar as ações para atender permanentemente as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro; II - coordenar as ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro; III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger: a) as pessoas envolvidas na operação das instalações nucleares e na guarda, manuseio e transporte dos materiais nucleares; b) a população e o meio ambiente situados nas proximidades das instalações nucleares; e c) as instalações e materiais nucleares.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
13CS · 20V1 · 211D · 214N · 2B27 · 2B32
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vertente naval: Programa Nuclear da Marinha
MAPA DA REDE DE ENERGIA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Programa Nuclear brasileiro
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2009, anterior à formalização pela norma de 2012, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.




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