1997 - Política Energética Nacional



Data de criação e revogação.

07 de agosto de 1997


Legislação

Lei ordinária - 9478/1997


Data

07 de agosto de 1997




Objetivos


Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos: I - preservar o interesse nacional; II - promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos energéticos; III - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia; V - garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, nos termos do § 2º do art. 177 da Constituição Federal; VI - incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural; VII - identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País; VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis; IX - promover a livre concorrência; X - atrair investimentos na produção de energia; XI - ampliar a competitividade do País no mercado internacional. XII - incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional. (Redação dada pela Lei nº 11.097, de 2005) XIII - garantir o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional. (Incluído pela Medida Provisória nº 532, de 2011) XIII - garantir o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011) XIV - incentivar a geração de energia elétrica a partir da biomassa e de subprodutos da produção de biocombustíveis, em razão do seu caráter limpo, renovável e complementar à fonte hidráulica; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011) XV - promover a competitividade do País no mercado internacional de biocombustíveis; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011) XVI - atrair investimentos em infraestrutura para transporte e estocagem de biocombustíveis; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011) XVII - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011) XVIII - mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis.(Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,96 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
4897
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Registro de 2010: Política Nacional de Energia
◆ Planejamento decenal: Plano Decenal de Energia
◆ Universalização do acesso: Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (Luz para Todos)
◆ Fontes alternativas: Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa)
◆ Biocombustíveis: Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio)
◆ Eficiência energética: Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL)
◆ Rede elétrica inteligente: Programa Brasileiro de Rede Elétrica Inteligente
◆ Setor nuclear: Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON)
◆ Cadeia de petróleo e gás: Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor)

MAPA DA REDE DE ENERGIA (clique nas caixas para navegar):
Marco e acessoPolítica Energética Nacional1997Luz para Todos2003Energia Renovável Social2022PROCEL (eficiência)Proinfa2002Combustíveis e transiçãoBiodiesel (PNPB)2005RenovaBio2017Combustível do Futuro2021Hidrogênio (SisH2)2023Setor nuclear (SIPRON)★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Atividades relacionadas ao aproveitamento racional das fontes de energia




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros



Órgãos

Ministério da Administração e Reforma do Estado
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Justiça


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Energia
Observação
Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2010: 4897
2013: 4897
2014: 4897
2015: 4897
2016: 4897
2017: 4897
2018: 4897
2019: 4897