2017 - Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio)



Data de criação e revogação.

27 de dezembro de 2017


Legislação

Lei ordinária - 13576/2017


Data

27 de dezembro de 2017




Objetivos


Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), parte integrante da política energética nacional de que trata o art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , com os seguintes objetivos: I - contribuir para o atendimento aos compromissos do País no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; II - contribuir com a adequada relação de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, na comercialização e no uso de biocombustíveis, inclusive com mecanismos de avaliação de ciclo de vida; III - promover a adequada expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e IV - contribuir com previsibilidade para a participação competitiva dos diversos biocombustíveis no mercado nacional de combustíveis.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=2), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
2E91
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Descarbonização de combustíveis — ver Política Nacional sobre Mudança do Clima
◆ Marco setorial: Política Energética Nacional
◆ Antecedente do biodiesel: Plano Nacional de Produção de Biodiesel (PNPB)
→ Agenda ampliada pelo Programa Combustível do Futuro

MAPA DA REDE AMBIENTAL E DO CLIMA (clique nas caixas para navegar):
Meio ambientePolítica Nacional do Meio Ambiente1981Recursos Hídricos1997Educação Ambiental1999Resíduos Sólidos2010Biodiversidade2002ClimaMudança do Clima (PNMC)2009Plano de Adaptação2016PPCDAm (Amazônia)2010Agricultura ABC2015ABC+ / Baixo Carbono2024★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Energia
Agricultura
Desenvolvimento Regional e Territorial

Arquivos

Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2020. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério de Minas e Energia - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Biocombustíveis'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2019: 2E91
2020: 2E91