1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos



Data de criação e revogação.

09 de janeiro de 1997


Legislação

Lei ordinária - 9433/1997


Data

09 de janeiro de 1997




Objetivos


Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. (Incluído pela Lei nº 13.501, de 2017)


Público alvo na legislação

Vegetação nativa




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Gestão Ambiental
Observação
Alterações no objetivo