1997
Política Nacional de Recursos Hídricos

Data de criação e revogação 09/01/1997

Legislacao:

Lei ordinária - 9433/1997

 

Objetivos:

Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. (Incluído pela Lei nº 13.501, de 2017)

Público alvo legislação:
Vegetação nativa


Público alvo agregado:

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais

Grande área

Infraestrutura

Área temática

Infraestrutura

Subárea

Gestão Ambiental

Ministérios
Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente

Observação

Alterações no objetivo