2017
Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio)

Data de criação e revogação 27/12/2017

Legislacao:

Lei ordinária - 13576/2017

 

Objetivos:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), parte integrante da política energética nacional de que trata o art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , com os seguintes objetivos: I - contribuir para o atendimento aos compromissos do País no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; II - contribuir com a adequada relação de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, na comercialização e no uso de biocombustíveis, inclusive com mecanismos de avaliação de ciclo de vida; III - promover a adequada expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e IV - contribuir com previsibilidade para a participação competitiva dos diversos biocombustíveis no mercado nacional de combustíveis.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Infraestrutura

Subárea

Energia


Agricultura


Desenvolvimento Regional e Territorial

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Observação

#N/A