2012
Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON)

Data de criação e revogação 22/11/2012

Legislacao:

Lei ordinária - 12731/2012

 

Objetivos:

Art. 2º O Sipron será coordenado por órgão do Poder Executivo federal e terá as seguintes atribuições: I - coordenar as ações para atender permanentemente as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro; II - coordenar as ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro; III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger: a) as pessoas envolvidas na operação das instalações nucleares e na guarda, manuseio e transporte dos materiais nucleares; b) a população e o meio ambiente situados nas proximidades das instalações nucleares; e c) as instalações e materiais nucleares.

Público alvo legislação:
Programa Nuclear brasileiro


Público alvo agregado:

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados

Grande área

Infraestrutura

Área temática

Ciência e Tecnologia

Subárea

Ciência e Tecnologia

Ministérios
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério do Meio Ambiente
Gabinete de Segurança Institucional

Observação

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