Data de criação e revogação.
28 de junho de 2019
Objetivos
Art. 2º O Procel, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética e da Política de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, objetiva promover as ações de eficiência energética elétrica na geração, transmissão e distribuição de energia, bem como para o usuário final, destinadas a: I - aumentar a competitividade do País; II - postergar investimentos no setor elétrico; e III - reduzir a emissão de gases de efeito estufa e, consequentemente, diminuir os impactos ambientais associados.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Ministério de Minas e Energia