2022 - Programa de Energia Renovável Social (PERS)



Data de criação e revogação.

06 de janeiro de 2022


Legislação

Lei ordinária - 14300/2022


Data

06 de janeiro de 2022




Objetivos


Art. 36. Fica instituído o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda de que trata a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculado ao Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (Luz para Todos)

MAPA DA REDE DE ENERGIA (clique nas caixas para navegar):
Marco e acessoPolítica Energética Nacional1997Luz para Todos2003Energia Renovável Social2022PROCEL (eficiência)Proinfa2002Combustíveis e transiçãoBiodiesel (PNPB)2005RenovaBio2017Combustível do Futuro2021Hidrogênio (SisH2)2023Setor nuclear (SIPRON)★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério de Minas e Energia
Ministério da Economia


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Energia
Agricultura
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: