Data de criação e revogação.
06 de janeiro de 2022
Legislação
Lei ordinária - 14300/2022
Data
06 de janeiro de 2022
Objetivos
Art. 36. Fica instituído o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda de que trata a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Economia
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Energia
Agricultura
Desenvolvimento Regional e Territorial
Energia
Agricultura
Desenvolvimento Regional e Territorial