2022 - Programa de Energia Renovável Social (PERS)



Data de criação e revogação.

06 de janeiro de 2022


Legislação

Lei ordinária - 14300/2022


Data

06 de janeiro de 2022




Objetivos


Art. 36. Fica instituído o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda de que trata a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados



Órgãos

Ministério de Minas e Energia
Ministério da Economia


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Energia
Agricultura
Desenvolvimento Regional e Territorial