2022
Programa de Energia Renovável Social (PERS)

Data de criação e revogação 06/01/2022

Legislacao:

Lei ordinária - 14300/2022

 

Objetivos:

Art. 36. Fica instituído o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda de que trata a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Infraestrutura

Subárea

Energia


Agricultura


Desenvolvimento Regional e Territorial

Ministérios
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Economia