Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional do Hidrogênio – PNH2, com o objetivo de fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio enquanto vetor energético no Brasil. Art. 2º As ações do PNH2 deverão considerar simultaneamente o desenvolvimento de políticas públicas, de tecnologias e de mercado. Art. 4º Eixos de atuação: I – fortalecimento das bases científico-tecnológicas; II – capacitação de recursos humanos; III – planejamento energético; IV – arcabouço legal e regulatório-normativo; V – abertura e crescimento de mercado e competitividade; VI – cooperação internacional. (Resolução CNPE nº 6/2022; atualizada pela Resolução CNPE nº 4/2023)
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Ações orçamentárias registradas em: Plano Nacional de Eficiência Energética
MAPA DA REDE DE ENERGIA (clique nas caixas para navegar):
Administração Pública e Servidores Públicos
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Energia
Observação
Resolução CNPE nº 4, de 20 de março de 2023. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2012, anterior à formalização pela norma de 2022, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal. As ações orçamentárias anteriormente associadas a este registro pertencem, conforme a base consolidada oficial (2009-2024), à política 'Plano Nacional de Eficiência Energética', já registrada no catálogo, onde a trajetória está contabilizada — evitando dupla contagem.
Ação orçamentária