Data de criação e revogação.
31 de outubro de 2003
Objetivos
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional do Livro, mediante as seguintes diretrizes: I - assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida; III - fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; IV - estimular a produção intelectual dos escritores e autores brasileiros, tanto de obras científicas como culturais; V - promover e incentivar o hábito da leitura; VI - propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial; VII - competir no mercado internacional de livros, ampliando a exportação de livros nacionais; VIII - apoiar a livre circulação do livro no País; IX - capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda; X - instalar e ampliar no País livrarias, bibliotecas e pontos de venda de livro; XI - propiciar aos autores, editores, distribuidores e livreiros as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei; XII - assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20KM · 20ZF · 216I
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Rede do livro e leitura: Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) 2026-2036
◆ Marco legal geral que ampara o: Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL)
MAPA DA REDE DO LIVRO E DA LEITURA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2012 a 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Cultura - Administração Direta; Fundação Biblioteca Nacional - BN. Nome no orçamento: 'Política Nacional do Livro'. A identificação se dá por menção à política na base legal de ações da área da cultura (2012: ações 20KM e 20ZF; 2013 a 2024: ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira; 2016: também 216I). Por seu caráter de marco geral (Lei nº 10.753/2003, a Lei do Livro), a política não possui ação orçamentária exclusiva. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT - Correios) participa da execução desta política de forma indireta, como operadora logística — por meio do Registro Módico, serviço postal com tarifa reduzida para o envio de livros — instrumento operacional que barateia e viabiliza a difusão do livro no país. Os Correios não são titulares da política (Portaria MCom nº 15.441/2024).




Área temática