1992 - Programa Nacional de Incentivo à Leitura (PROLER)



Data de criação e revogação.

14 de maio de 1992


Legislação

Decreto - 519/1992


Data

14 de maio de 1992




Objetivos


Art. 2º Constituem objetivos do PROLER: I - promover o interesse nacional pelo hábito da leitura; II - estruturar uma rede de projetos capaz de consolidar, em caráter permanente, práticas leitoras; III - criar condições de acesso ao livro.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

População em geral



Órgãos

Ministério da Cultura
Ministério da Justiça
Fundação Biblioteca Nacional
Secretaria da Cultura da Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Educação
Cultura
Observação

Ministério da Justiça como assinante do decreto que institui o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER.