Data de criação e revogação.
14 de maio de 1992
Objetivos
Art. 2º Constituem objetivos do PROLER: I - promover o interesse nacional pelo hábito da leitura; II - estruturar uma rede de projetos capaz de consolidar, em caráter permanente, práticas leitoras; III - criar condições de acesso ao livro.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Ministério da Cultura
Ministério da Justiça
Fundação Biblioteca Nacional
Secretaria da Cultura da Presidência da República
Observação
Ministério da Justiça como assinante do decreto que institui o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER.