1992
Programa Nacional de Incentivo à Leitura (PROLER)

Data de criação e revogação 14/05/1992

Legislacao:

Decreto - 519/1992

 

Objetivos:

Art. 2º Constituem objetivos do PROLER: I - promover o interesse nacional pelo hábito da leitura; II - estruturar uma rede de projetos capaz de consolidar, em caráter permanente, práticas leitoras; III - criar condições de acesso ao livro.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Cultura

Subárea

Educação


Cultura

Ministérios
Ministério da Cultura
Ministério da Justiça
Fundação Biblioteca Nacional
Secretaria da Cultura da Presidência da República

Observação

Ministério da Justiça como assinante do decreto que institui o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER.