Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º Constituem objetivos do PROLER: I - promover o interesse nacional pelo hábito da leitura; II - estruturar uma rede de projetos capaz de consolidar, em caráter permanente, práticas leitoras; III - criar condições de acesso ao livro.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20ZF
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Rede do livro e leitura: Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) 2026-2036
◆ Integra a agenda de fomento à leitura do: Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL)
MAPA DA REDE DO LIVRO E DA LEITURA (clique nas caixas para navegar):
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Cultura
Educação
Observação
Ministério da Justiça como assinante do decreto que institui o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER. Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2020; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Cultura - Administração Direta; Ministério do Turismo - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Programa Nacional de Incentivo à Leitura'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária