2003
Política Nacional do Livro

Data de criação e revogação 31/10/2003

Legislacao:

Lei ordinária - 10753/2003

 

Objetivos:

Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional do Livro, mediante as seguintes diretrizes: I - assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida; III - fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; IV - estimular a produção intelectual dos escritores e autores brasileiros, tanto de obras científicas como culturais; V - promover e incentivar o hábito da leitura; VI - propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial; VII - competir no mercado internacional de livros, ampliando a exportação de livros nacionais; VIII - apoiar a livre circulação do livro no País; IX - capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda; X - instalar e ampliar no País livrarias, bibliotecas e pontos de venda de livro; XI - propiciar aos autores, editores, distribuidores e livreiros as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei; XII - assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,88 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20KM · 20ZF · 216I
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Rede do livro e leitura: Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) 2026-2036
◆ Marco legal geral que ampara o: Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL)

MAPA DA REDE DO LIVRO E DA LEITURA (clique nas caixas para navegar):
Livro didático (MEC)CNLD1938-1969CNME1956-1967COLTED1966-1971PLIDEF1971-1985PNLD1985-2017PNLD (novo)2017Fomento ao livro e à leituraInstituto Cairu1937INL1937-1990PROLER1992Lei do Livro2003PNLL2006 · 2026-2036PNLE (Lei Castilho)2018★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Cultura

Subárea

Cultura


Educação

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério das Comunicações
Ministério da Previdência Social
Ministério da Cultura

Observação

Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2012 a 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Cultura - Administração Direta; Fundação Biblioteca Nacional - BN. Nome no orçamento: 'Política Nacional do Livro'. A identificação se dá por menção à política na base legal de ações da área da cultura (2012: ações 20KM e 20ZF; 2013 a 2024: ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira; 2016: também 216I). Por seu caráter de marco geral (Lei nº 10.753/2003, a Lei do Livro), a política não possui ação orçamentária exclusiva. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT - Correios) participa da execução desta política de forma indireta, como operadora logística — por meio do Registro Módico, serviço postal com tarifa reduzida para o envio de livros — instrumento operacional que barateia e viabiliza a difusão do livro no país. Os Correios não são titulares da política (Portaria MCom nº 15.441/2024).

Ação orçamentária

2012: 20KM; 20ZF
2013: 20ZF
2014: 20ZF
2015: 20ZF
2016: 20ZF; 216I
2017: 20ZF
2018: 20ZF
2019: 20ZF
2020: 20ZF
2021: 20ZF
2022: 20ZF
2023: 20ZF
2024: 20ZF