Data de criação e revogação.
01 de julho de 1996 até 07 de outubro de 1999
Objetivos
Art. 1° Fica criado o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda.
Público alvo na legislação
Art. 2° O PRONAF assenta-se na estratégia da parceria entre os Governos Municipais, Estaduais e Federal, a iniciativa privada e os agricultores familiares e suas organizações.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Observação
Revalidado pelo DEC 3200/1999
Revalidado pelo DEC 3200/1999