2009 - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (PROAGRO)



Data de criação e revogação.

13 de outubro de 2009


Medida provisória

462/2009


Legislação

Lei ordinária - 12058/2009


Data

14 de maio de 2009




Objetivos


Assegura ao agricultor familiar, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional: I - a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio ou de parcelas de investimento, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações; II - a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio ou em investimento rural, quando ocorrerem perdas em virtude dos eventos citados no inciso I; III - a garantia de renda mínima da produção agropecuária vinculada ao custeio rural.’


Público alvo na legislação

Art. 1º Observado o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, a cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), no período agrícola de 1989/90, poderá, também, contemplar exclusivamente os recursos próprios aplicados pelos produtores em seus empreendimentos rurais.(Redação dada pela Lei 7890 de 1989)




Categoria de público alvo

Trabalhadores Rurais



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Grande área
Social
Subárea
Agricultura
Observação