2009 - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (PROAGRO)



Data de criação e revogação.

13 de outubro de 2009


Medida provisória

462/2009


Legislação

Lei ordinária - 12058/2009


Data

14 de maio de 2009




Objetivos


Assegura ao agricultor familiar, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional: I - a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio ou de parcelas de investimento, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações; II - a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio ou em investimento rural, quando ocorrerem perdas em virtude dos eventos citados no inciso I; III - a garantia de renda mínima da produção agropecuária vinculada ao custeio rural.’


Público alvo na legislação

Art. 1º Observado o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, a cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), no período agrícola de 1989/90, poderá, também, contemplar exclusivamente os recursos próprios aplicados pelos produtores em seus empreendimentos rurais.(Redação dada pela Lei 7890 de 1989)




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Grande área
Social
Subárea
Agricultura
Observação