2009 - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (PROAGRO)



Data de criação e revogação.

13 de outubro de 2009


Medida provisória

462/2009


Legislação

Lei ordinária - 12058/2009


Data

14 de maio de 2009




Objetivos


Assegura ao agricultor familiar, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional: I - a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio ou de parcelas de investimento, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações; II - a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio ou em investimento rural, quando ocorrerem perdas em virtude dos eventos citados no inciso I; III - a garantia de renda mínima da produção agropecuária vinculada ao custeio rural.’

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Seguro da atividade vinculado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)

MAPA DA REDE DA AGRICULTURA FAMILIAR (clique nas caixas para navegar):
Marco e créditoPRONAF1996Lei da Agricultura Familiar2006Garantia-Safra2002PNATER2010Agroecologia (PNAPO)2012Compra institucionalPAA2003-2021Alimenta Brasil2021-2023PAA (retomado)2023PNAE1955★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 1º Observado o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, a cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), no período agrícola de 1989/90, poderá, também, contemplar exclusivamente os recursos próprios aplicados pelos produtores em seus empreendimentos rurais.(Redação dada pela Lei 7890 de 1989)




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Grande área
Social
Subárea
Agricultura
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: