2023 - Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)



Data de criação e revogação.

20 de julho de 2023


Legislação

Lei ordinária - 14628/2023


Data

20 de julho de 2023




Objetivos


Art. 2º Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com as seguintes finalidades: I - incentivar a agricultura familiar, a pesca artesanal, a aquicultura, a carcinicultura e a piscicultura, com prioridade para seus segmentos em situação de pobreza e de pobreza extrema, e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos em geral, à industrialização e à geração de renda; II - contribuir para o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Constituição Federal; III - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, pela pesca artesanal, pela aquicultura, pela carcinicultura e pela piscicultura nacionais; IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos, incluída a alimentação do Programa Cozinha Solidária; V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, da pesca artesanal, da aquicultura, da carcinicultura e da piscicultura nacionais; VI - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização da produção da agricultura familiar, da pesca artesanal, da aquicultura, da carcinicultura e da piscicultura; VII - promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; VIII - incentivar hábitos alimentares saudáveis em âmbitos local e regional; IX - incentivar o cooperativismo e o associativismo; X - incentivar a produção por povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, negros, mulheres, juventude rural e agricultores familiares urbanos e periurbanos nos termos do regulamento; XI - incentivar a produção agroecológica e orgânica, bem como a adoção de quaisquer práticas associadas à conservação da água, do solo e da biodiversidade nos imóveis da agricultura familiar; XII - reduzir as desigualdades sociais e regionais brasileiras; e XIII - fomentar a produção familiar de agricultores que possuam pessoas com deficiência entre seus dependentes.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: regulação e fiscalização.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20LV · 20Y7 · 215I · 21B9 · 2792 · 2798 · 2802 · 2B81 · 8622
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Conversão em lei da Programa de Aquisição de Alimentos
◆ Desenho original: Programa de Aquisição de Alimentos

MAPA DA REDE DA AGRICULTURA FAMILIAR (clique nas caixas para navegar):
Marco e créditoPRONAF1996Lei da Agricultura Familiar2006Garantia-Safra2002PNATER2010Agroecologia (PNAPO)2012Compra institucionalPAA2003-2021Alimenta Brasil2021-2023PAA (retomado)2023PNAE1955★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 6º O Grupo Gestor do PAA estabelecerá critérios de acesso ao Programa dos seguintes grupos prioritários:

I - as famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

II - povos indígenas;

III - povos e comunidades tradicionais;

IV - assentados da reforma agrária;

V - pescadores;

VI - negros;

VII - mulheres;

VIII - juventude rural;

IX - pessoas idosas;

X - pessoas com deficiência; e

XI - famílias que tenham pessoas com deficiência como dependentes.




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social


Populações Negras


Populações Rurais


Jovens (15 - 29 anos)


Pessoas com Deficiência (PcD)


Povos e Comunidades Tradicionais


Mulheres


Idosos (+ 60 anos)


Populações de Assentamentos Rurais



Órgãos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Ministério da Fazenda
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério do Planejamento e Orçamento
Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2021; 2022; 2023; 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A presença orçamentária anterior à norma instituidora corresponde à continuidade da trajetória da política antecessora, e não a uma operação sem base normativa — ver a seção de políticas relacionadas. Correção (jul./2026, varredura de atribuições por menção): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 215O ("Gestão Ambiental e Etnodesenvolvimento", Funai), atribuída(s) pela base oficial porque a descrição daquela(s) ação(ões) menciona esta política — não se trata de ação orçamentária própria da política. Correção (jul./2026, triagem classe 3 — atribuições por menção em base legal): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 20GD ("Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais"). A base oficial associou essa(s) ação(ões) a esta política porque o texto/base legal da ação cita a norma da política, o que não configura ação orçamentária própria. Triagem validada pelo curador. Correção (jul./2026, fechamento da triagem classe 3): removida a ação 212S ("Desenvolvimento, sustentabilidade e fomento dos regimes de previdência"), atribuída pela base oficial por menção em base legal — previdência não integra o funcionamento desta política. Triagem validada pelo curador.
Ação orçamentária

2009: 2B81; 90DY
2010: 2B81; 90DY
2011: 2B81; 90DY
2012: 20LV; 2798; 2802
2013: 2798
2014: 2798
2015: 2798; 2B81
2016: 2798; 2B81
2017: 2798; 2B81
2018: 2798; 2B81
2019: 2798
2021: 2798
2022: 2798
2023: 2798
2024: 20Y7; 215I; 21B9; 2792; 2798; 8622