2002 - Programa Garantia Safra



Data de criação e revogação.

10 de abril de 2002


Legislação

Lei ordinária - 10420/2002


Data

10 de abril de 2002




Objetivos


Art. 1o É criado o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o Benefício Garantia-Safra, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE


Público alvo na legislação

Art. 1 (...) agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, definida pela Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007.




Categoria de público alvo

Trabalhadores Rurais



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário


Grande área
Social
Subárea
Agricultura

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