2002
Programa Garantia Safra

Data de criação e revogação 10/04/2002

Legislacao:

Lei ordinária - 10420/2002

 

Objetivos:

Art. 1o É criado o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o Benefício Garantia-Safra, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE

Público alvo legislação:
Art. 1 (...) agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, definida pela Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007.


Público alvo agregado:

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

Grande área

Social

Área temática

Agropecuária e Agrária

Subárea

Agricultura

Ministérios
Ministério do Desenvolvimento Agrário

Observação

#N/A