1955 - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)



Data de criação e revogação.

Não encontrada


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - nº 37.106 de 31 de março de 1955


Data

-




Objetivos


Art. 2º Cabe à Campanha de Merenda Escolar, dando cumprimento ao que dispõe o item 3º, alínea b, do art. 2º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 34.078, de 6 de outubro de 1953: a) incentivar, por todos os meios a seu alcance, os empreendimentos públicos ou particulares que se destinam proporcionar ou facilitar a alimentação do escolar, dando-lhe assistência técnica e financeira; b) estudar e adotar providências destinadas à melhoria do valor nutritivo da merenda escolar e ao barateamento dos produtos alimentares, destinados a seu preparo; c) promover medidas para aquisição dêsses produtos nas fontes produtoras ou mediante convênios com entidades internacionais, inclusive obter facilidades cambiais e de transportes, para sua cessão a preços mais acessíveis.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,90 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
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Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Compra obrigatória da agricultura familiar (Lei nº 11.947/2009): Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais
◆ Articulado com o Programa de Aquisição de Alimentos
◆ Registro orçamentário (LOA 2009): Programa Nacional de Alimentação Escolar
◆ Marco geral da educação: Plano Nacional de Educação

MAPA DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (clique nas caixas para navegar):
Marco e aprendizagemPlano Nacional de Educação2001Alfabetização (PNA)2019Escola em Tempo Integral2023Educação Especial2020Avaliação e Exames2018Apoio ao aluno e docênciaAlimentação Escolar (PNAE)1955Transporte Escolar (PNATE)2004Dinheiro Direto na EscolaFormação de Professores2009Saúde na Escola2007★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 3º A ação da campanha se estende a todo território e será realizada, ou diretamente através da criação de cantinas escolares, ou mediante convênios a serem firmados com entidades públicas ou particulares.




Categoria de público alvo

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)



Órgãos

Ministério da Educação e Cultura


Grande área
Social
Subárea
Educação
Segurança Alimentar
Observação
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi instituído a partir da Campanha de Merenda Escolar (CME) , criada pelo Decreto nº 37.106/1955 , vinculada ao Ministério da Educação. Em seguida, passou a se chamar Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME) , por meio do Decreto nº 39.007/1956 . Em 1965, recebeu a nova denominação de Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) , com o Decreto nº 56.886/1965 , e passou a contar com o apoio de programas internacionais, como Alimentos para a Paz (USAID), Programa Mundial de Alimentos (PMA) e FAO/ONU. Em 1976, passou a integrar o II Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (PRONAN) e, em 1979, adotou o nome atual: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) . A Constituição Federal de 1988 , no art. 208, inciso VII, garantiu o direito à alimentação escolar como programa suplementar aos alunos do ensino fundamental. Até 1993, o PNAE operava de forma centralizada , com aquisição, controle de qualidade e distribuição dos alimentos coordenados pelo governo federal. A descentralização teve início com a Lei nº 8.913/1994 , permitindo convênios com municípios e estados. Essa lógica foi consolidada pela Medida Provisória nº 1.784/1998 , que instituiu o repasse automático de recursos pelo FNDE, sem necessidade de convênios, trazendo agilidade ao processo. A Medida Provisória nº 2.178/2001 , uma das reedições da MP 1.784, trouxe inovações como: Obrigatoriedade de aplicar 70% dos recursos em gêneros alimentícios básicos; Respeito aos hábitos alimentares regionais e estímulo à agricultura local . Foi também por reedição da mesma MP ( Medida Provisória nº 1979-19/2000 ), que se estabeleceu a obrigatoriedade dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) , responsáveis pela fiscalização e controle social do programa. Em 2006 , passou-se a exigir a presença de nutricionistas como responsáveis técnicos nas entidades executoras, fortalecendo a qualidade nutricional. No mesmo ano, o FNDE instituiu parceria com as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) para criar os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (Cecanes) , voltados à formação, pesquisa e apoio técnico. A Lei nº 11.947/2009 foi um marco ao: Estender o programa a toda a educação básica pública (creches, EJA, ensino fundamental e médio); Tornar obrigatória a aplicação de no mínimo 30% dos recursos do FNDE na compra de alimentos da agricultura familiar . Em 2013 , a Resolução FNDE nº 26/2013 fortaleceu o eixo da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) , promovendo o alinhamento do programa às políticas públicas de segurança alimentar, combate à obesidade e às doenças crônicas não transmissíveis. A Resolução CD/FNDE nº 4/2015 atualizou as regras de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar , com destaque para: Definição de grupos formais e informais; Critérios para chamadas públicas; Limite individual de venda por agricultor familiar; Novos modelos de documentos e editais. Mais recentemente, a Resolução FNDE nº 6/2020 incorporou diretrizes nutricionais mais rigorosas, com base em evidências científicas sobre o impacto do processamento de alimentos na saúde , estabelecendo parâmetros sobre a oferta de ultraprocessados, custos, execução e controle social. Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2009; 2010; 2011; 2012; 2013, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2009: 8744
2010: 8744
2011: 8744
2012: 20LV; 8744
2013: 8744