Data de criação e revogação.
11 de fevereiro de 2025
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Desenrola Rural: I - oferecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de dívidas em situação de inadimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar; II - facilitar a recuperação da situação de adimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar; III - ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf; IV - promover a sustentabilidade econômica e o fortalecimento das atividades produtivas da agricultura familiar, com o objetivo de ampliar a produção de alimentos; V - incentivar a recuperação pela União de recursos inscritos na dívida ativa da União; e VI - incentivar a recuperação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento e das instituições financeiras.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Correlato: Novo Desenrola Brasil: Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil
◆ Regularização de dívidas do crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)
MAPA DA REDE DA AGRICULTURA FAMILIAR (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, com a finalidade de promover medidas que facilitem o acesso a novos financiamentos e facilitar a liquidação ou a renegociação das dívidas dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar: [...]
Art. 3º São beneficiários do Desenrola Rural os agricultores familiares e as cooperativas da agricultura familiar:
I - com débitos inscritos na dívida ativa da União;
II - com parcelas de crédito rural contabilizadas em prejuízo pelo FNE, pelo FNO ou pelo FCO, desde que as operações tenham sido contratadas no âmbito do Pronaf;
III - beneficiários da reforma agrária com operações de crédito de instalação, estabelecido na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que estejam em situação de inadimplência; e
IV - com dívidas contabilizadas em prejuízo ou em atraso há mais de cento e oitenta dias, na data de publicação deste Decreto, junto às instituições financeiras de que trata o art. 1º.
Categoria de público alvo
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais
Populações de Assentamentos Rurais
Populações Rurais
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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