2025 - Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural



Data de criação e revogação.

11 de fevereiro de 2025


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - Decreto nº 12.381 de 11 de fevereiro de 2025


Data

-




Objetivos


Art. 2º São objetivos do Desenrola Rural: I - oferecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de dívidas em situação de inadimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar; II - facilitar a recuperação da situação de adimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar; III - ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf; IV - promover a sustentabilidade econômica e o fortalecimento das atividades produtivas da agricultura familiar, com o objetivo de ampliar a produção de alimentos; V - incentivar a recuperação pela União de recursos inscritos na dívida ativa da União; e VI - incentivar a recuperação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento e das instituições financeiras.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Correlato: Novo Desenrola Brasil: Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil
◆ Regularização de dívidas do crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)

MAPA DA REDE DA AGRICULTURA FAMILIAR (clique nas caixas para navegar):
Marco e créditoPRONAF1996★Lei da Agricultura Familiar2006Garantia-Safra2002PNATER2010Agroecologia (PNAPO)2012Compra institucionalPAA2003-2021Alimenta Brasil2021-2023PAA (retomado)2023PNAE1955★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, com a finalidade de promover medidas que facilitem o acesso a novos financiamentos e facilitar a liquidação ou a renegociação das dívidas dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar: [...]

Art. 3º São beneficiários do Desenrola Rural os agricultores familiares e as cooperativas da agricultura familiar:

I - com débitos inscritos na dívida ativa da União;

II - com parcelas de crédito rural contabilizadas em prejuízo pelo FNE, pelo FNO ou pelo FCO, desde que as operações tenham sido contratadas no âmbito do Pronaf;

III - beneficiários da reforma agrária com operações de crédito de instalação, estabelecido na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que estejam em situação de inadimplência; e

IV - com dívidas contabilizadas em prejuízo ou em atraso há mais de cento e oitenta dias, na data de publicação deste Decreto, junto às instituições financeiras de que trata o art. 1º.




Categoria de público alvo

Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Populações de Assentamentos Rurais


Populações Rurais


Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais



Órgãos

Ministério da Fazenda
Presidência da República
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional


Grande área
Social
Subárea
Agricultura
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: