Legislacao:
Objetivos:
Art. 1° Fica criado o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda.
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura
Observação
Revalidado pelo DEC 3200/1999