2009 - Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar (Pronaf Sustentável)



Data de criação e revogação.

22 de junho de 2009


Legislação

Decreto - 6882/2009


Data

22 de junho de 2009




Objetivos


Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, cujo objetivo é planejar, orientar, coordenar e monitorar a implantação dos financiamentos de agricultores familiares e assentados da reforma agrária, com enfoque sistêmico, no âmbito das modalidades de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.


Público alvo na legislação

Art. 5o Serão beneficiários do Pronaf Sustentável todos os agricultores que se enquadrem na Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006.




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Observação
#N/A