Data de criação e revogação.
22 de junho de 2009
Objetivos
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, cujo objetivo é planejar, orientar, coordenar e monitorar a implantação dos financiamentos de agricultores familiares e assentados da reforma agrária, com enfoque sistêmico, no âmbito das modalidades de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
Público alvo na legislação
Art. 5o Serão beneficiários do Pronaf Sustentável todos os agricultores que se enquadrem na Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Observação
#N/A
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