2009
Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar (Pronaf Sustentável)

Data de criação e revogação 22/06/2009

Legislacao:

Decreto - 6882/2009

 

Objetivos:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, cujo objetivo é planejar, orientar, coordenar e monitorar a implantação dos financiamentos de agricultores familiares e assentados da reforma agrária, com enfoque sistêmico, no âmbito das modalidades de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.

Público alvo legislação:
Art. 5o Serão beneficiários do Pronaf Sustentável todos os agricultores que se enquadrem na Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006.


Público alvo agregado:

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Agropecuária e Agrária

Subárea

Agricultura

Ministérios
Ministério do Desenvolvimento Agrário

Observação

#N/A