Data de criação e revogação.
18 de janeiro de 2016
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural - Pedefor, com os seguintes objetivos: I - elevar a competitividade da cadeia produtiva de fornecedores no País; II - estimular a engenharia nacional; III - promover a inovação tecnológica em segmentos estratégicos; IV - ampliar a cadeia de fornecedores de bens, serviços e sistemas produzidos no País; V - ampliar o nível de conteúdo local dos fornecedores já instalados; e VI - estimular a criação de empresas de base tecnológica.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Observação
#N/A
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