Medida provisória:
Data: 21 de outubro de 2003
Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades. Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Saúde
Educação
Observação
A MP 1061/2021, publicada em 10 de agosto de 2021, revogou a lei de 2004 que criou o Programa Bolsa Família (PBF), determinando um prazo de 90 dias, ou seja, até o dia 10 de novembro daquele ano, para o PBF perder validade. Conforme a referida MP, a partir de 10/11/2021 deixou de haver base legal para o governo transferir o dinheiro por meio do programa Bolsa Família. O Bolsa Família foi substituído pelo Auxílio Brasil.