2001 - Programa Nacional de Renda Mínima



Data de criação e revogação.

12 de abril de 2001


Medida provisória

2140-1/2001


Legislação

Lei ordinária - 10219/2001


Data

15 de março de 2001




Objetivos


§ 1o O programa criado nos termos do caput deste artigo constitui o instrumento de participação financeira da União em programas municipais de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas, sem prejuízo da diversidade dos programas municipais.


Público alvo na legislação

Art. 2o A partir do exercício de 2001, a União apoiará programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - sejam instituídos por lei municipal, compatível com o termo de adesão referido no inciso I do art. 5o;
II - tenham como beneficiárias as famílias residentes no Município, com renda familiar per capita inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder Executivo para cada exercício e que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com freqüência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento;
III - incluam iniciativas que, diretamente ou em parceria com instituições da comunidade, incentivem e viabilizem a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar, por meio de ações socioeducativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas; e
IV - submetam-se ao acompanhamento de um conselho de controle social, designado ou constituído para tal finalidade, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, observado o disposto no art. 8o.




Categoria de público alvo

População em situação de vulnerabilidade social



Órgãos

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
#N/A