2001
Programa Nacional de Renda Mínima

Data de criação e revogação 12/04/2001

Medida provisória:

2140-1/2001

Data: 15 de março de 2001

Legislacao:

Lei ordinária - 10219/2001

 

Objetivos:

§ 1o O programa criado nos termos do caput deste artigo constitui o instrumento de participação financeira da União em programas municipais de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas, sem prejuízo da diversidade dos programas municipais.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Unificado no: Programa Bolsa Família (PBF)
◆ Elegibilidade via: Programa Cadastro Único

MAPA DA REDE DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (clique nas caixas para navegar):
Cadeia principalRenda Mínima/Bolsa Escola2001Bolsa Família2003-2021Auxílio Brasil2021-2023★Bolsa Família2023ConexõesBolsa Alimentação2001PNAA - Fome Zero2003Auxílio Emergencial2020Cadastro Único2001Renda Básica de Cidadania2004★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
Art. 2o A partir do exercício de 2001, a União apoiará programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - sejam instituídos por lei municipal, compatível com o termo de adesão referido no inciso I do art. 5o;
II - tenham como beneficiárias as famílias residentes no Município, com renda familiar per capita inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder Executivo para cada exercício e que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com freqüência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento;
III - incluam iniciativas que, diretamente ou em parceria com instituições da comunidade, incentivem e viabilizem a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar, por meio de ações socioeducativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas; e
IV - submetam-se ao acompanhamento de um conselho de controle social, designado ou constituído para tal finalidade, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, observado o disposto no art. 8o.


Público alvo agregado:

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

Grande área

Social

Área temática

Assistência Social

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: