Data de criação e revogação.
21 de outubro de 2003 até 29 de dezembro de 2021
Objetivos
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades. Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: transferência direta a pessoas.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00K3 · 00RH · 00US · 141J · 20IT · 20TR · 215D · 219F · 21EL · 4907 · 8442 · 8446 · 8458 · 8662 · 8735 · 8843
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Unificou: Programa Nacional de Renda Mínima
← Unificou: Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Saúde (Bolsa Alimentação)
← Unificou: Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA-Fome Zero)
◆ Elegibilidade via: Programa Cadastro Único
◆ Primeira etapa da: Renda Básica de Cidadania
◆ Integrou a gestão do: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
→ Substituído em 2021 pelo: Programa Auxílio Brasil
◆ Retomado em 2023 como: Programa Bolsa Família
MAPA DA REDE DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (clique nas caixas para navegar):
GRAFO DA REDE (DEMONSTRAÇÃO):
Demonstração de visualização em grafo com layout força-dirigida (force-directed), gerada automaticamente a partir das relações registradas nas fichas desta rede: os nós se repelem e as arestas os atraem, de modo que as famílias de políticas se agrupam por proximidade de conexões. O tamanho de cada nó reflete sua centralidade (número de conexões) e cada nó é clicável, levando à ficha da política correspondente.
Público alvo na legislação
unidades familiares que se encontrem em situação de vulnerabilidade social
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
A MP 1061/2021, publicada em 10 de agosto de 2021, revogou a lei de 2004 que criou o Programa Bolsa Família (PBF), determinando um prazo de 90 dias, ou seja, até o dia 10 de novembro daquele ano, para o PBF perder validade. Conforme a referida MP, a partir de 10/11/2021 deixou de haver base legal para o governo transferir o dinheiro por meio do programa Bolsa Família. O Bolsa Família foi substituído pelo Auxílio Brasil. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A Lei nº 10.836/2004 foi revogada pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que instituiu o Programa Auxílio Brasil. O desenho do Bolsa Família foi retomado em 2023 (Lei nº 14.601/2023). Correção (jul./2026, varredura de atribuições por menção): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 2384 ("Proteção/Promoção Social dos Povos Indígenas" e "Direitos Sociais e Culturais e à Cidadania", Funai), atribuída(s) pela base oficial porque a descrição daquela(s) ação(ões) menciona esta política — não se trata de ação orçamentária própria da política. Correção (jul./2026, triagem classe 3 — atribuições por menção em base legal): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 20GG ("Fomento e Assistência Técnica a Empreendimentos Populares e Solidários", economia solidária). A base oficial associou essa(s) ação(ões) a esta política porque o texto/base legal da ação cita a norma da política, o que não configura ação orçamentária própria. Triagem validada pelo curador.




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