2023 - Programa Bolsa Família



Data de criação e revogação.

19 de junho de 2023


Legislação

Lei ordinária - 14601/2023


Data

19 de junho de 2023




Objetivos


Art. 3º São objetivos do Programa Bolsa Família: I - combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias; II - contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e III - promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza. Parágrafo único. Os objetivos do Programa Bolsa Família serão obtidos por meio de: I - articulação entre o Programa e as ações de saúde, de educação, de assistência social e de outras áreas que atendam o público beneficiário, executadas pelos governos federal, estaduais, municipais e distrital; II - vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), permitida a utilização de sua rede de serviços socioassistenciais; III - coordenação e compartilhamento da gestão e da execução com os entes federativos que venham a aderir ao Programa, na forma estabelecida nesta Lei e em seus regulamentos; IV - participação social, por meio dos procedimentos estabelecidos nesta Lei e em seus regulamentos; V - utilização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e sua promoção como plataforma de integração do Programa a ações executadas pelos governos federal, estaduais, municipais e distrital; e VI - respeito à privacidade das famílias beneficiárias, na forma estabelecida nas Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: transferência direta a pessoas.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00K3 · 00RH · 00US · 141J · 20IT · 20TR · 216K · 219F · 21EL · 4907 · 8442 · 8446 · 8458 · 8662 · 8735 · 8843
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Sucedeu: Programa Auxílio Brasil
◆ Retomada do desenho do: Programa Bolsa Família (PBF)
◆ Elegibilidade via: Programa Cadastro Único
◆ Complementado pela: Política do Auxílio Gás dos Brasileiros

MAPA DA REDE DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (clique nas caixas para navegar):
Cadeia principalRenda Mínima/Bolsa Escola2001Bolsa Família2003-2021Auxílio Brasil2021-2023Bolsa Família2023ConexõesBolsa Alimentação2001PNAA - Fome Zero2003Auxílio Emergencial2020Cadastro Único2001Renda Básica de Cidadania2004★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 4º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - família: núcleo composto de uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicílio, e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para atendimento de suas despesas;




Categoria de público alvo



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento em todos os anos de 2009 a 2024, sob o nome 'Programa Bolsa Família'. Unidades orçamentárias principais: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e seus sucessores (Ministério da Cidadania; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e Fundo Nacional de Assistência Social; nos anos iniciais, também unidades das áreas de saúde e educação, refletindo o caráter intersetorial das condicionalidades do programa. A presença orçamentária anterior à norma de 2023 corresponde à continuidade da mesma política, e não a uma operação sem base normativa: o programa foi instituído em 2003 (Lei nº 10.836/2004), renomeado Programa Auxílio Brasil entre 2021 e 2023 (Lei nº 14.284/2021) e retomado com o nome original pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 — trajetória detalhada na seção de políticas relacionadas. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Correção (jul./2026, varredura de atribuições por menção): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 2384 ("Proteção/Promoção Social dos Povos Indígenas" e "Direitos Sociais e Culturais e à Cidadania", Funai), atribuída(s) pela base oficial porque a descrição daquela(s) ação(ões) menciona esta política — não se trata de ação orçamentária própria da política. Correção (jul./2026, triagem classe 3 — atribuições por menção em base legal): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 20GG ("Fomento e Assistência Técnica a Empreendimentos Populares e Solidários", economia solidária). A base oficial associou essa(s) ação(ões) a esta política porque o texto/base legal da ação cita a norma da política, o que não configura ação orçamentária própria. Triagem validada pelo curador.
Ação orçamentária

2009: 6524; 8446; 8735; 90CN
2010: 6524; 8446; 8458; 8735
2011: 8446; 8735; 8843; 90CN
2012: 00K3; 141J; 20IT; 20TR; 8446; 8662; 8843
2013: 141J; 20IT; 20TR; 8446; 8662
2014: 141J; 20IT; 20TR; 8446; 8662
2015: 141J; 20IT; 20TR; 8442; 8446; 8662
2016: 141J; 20IT; 20TR; 216K; 8442; 8446; 8662
2017: 141J; 20IT; 20TR; 8442; 8446; 8662
2018: 141J; 20IT; 20TR; 8442; 8446; 8662
2019: 00RH; 141J; 20IT; 20TR; 219F; 8442; 8446
2020: 141J; 20IT; 20TR; 8442; 8446
2021: 20IT; 20TR; 219F; 8442; 8446
2023: 00US; 219F; 21EL; 8442
2024: 00US; 219F; 21EL; 4907; 8442