Data de criação e revogação.
09 de agosto de 2021 até 19 de junho de 2023
Objetivos
§ 1º São objetivos do Programa Auxílio Brasil: I - promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo SUAS, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias; II - reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias; III - promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza; IV - promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016; V - ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches; VI - estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e VII - estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, principalmente por meio: a) da inserção dos adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho; b) da integração das políticas socioassistenciais com as políticas de promoção à inclusão produtiva; e c) do incentivo ao empreendedorismo, ao microcrédito e à inserção ao mercado de trabalho formal.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,80 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: transferência direta a pessoas.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00U7 · 21DP · 21DQ · 21DR · 21DW · 2798
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Substituiu: Programa Bolsa Família (PBF)
◆ Antecedido pela expansão emergencial do: Auxílio Emergencial de abril a junho de 2020
◆ Elegibilidade via: Programa Cadastro Único
→ Substituído pelo: Programa Bolsa Família
MAPA DA REDE DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Auxílio Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, executado por meio da integração e da articulação de políticas, de programas e de ações voltadas: (Produção de efeitos)
I - ao fortalecimento das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II - à transferência direta e indireta de renda;
III - ao desenvolvimento da primeira infância;
IV - ao incentivo ao esforço individual; e
V - à inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã.
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Social
Assistência Social
Educação
Trabalho e Emprego
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Cidadania - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Programa Auxílio Brasil'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, convertida na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que revogou a Lei nº 10.836/2004 (Bolsa Família). Foi substituído em 2023 pelo novo Programa Bolsa Família (MP nº 1.164/2023, convertida na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023). Correção (jul./2026, triagem classe 3 — atribuições por menção em base legal): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 20GG ("Fomento e Assistência Técnica a Empreendimentos Populares e Solidários", economia solidária). A base oficial associou essa(s) ação(ões) a esta política porque o texto/base legal da ação cita a norma da política, o que não configura ação orçamentária própria. Triagem validada pelo curador.




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