Data de criação e revogação.
Não encontrada
Medida provisória
1061/2021
Data
10 de agosto de 2021
Objetivos
§ 1º São objetivos do Programa Auxílio Brasil: I - promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo SUAS, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias; II - reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias; III - promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza; IV - promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016; V - ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches; VI - estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e VII - estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, principalmente por meio: a) da inserção dos adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho; b) da integração das políticas socioassistenciais com as políticas de promoção à inclusão produtiva; e c) do incentivo ao empreendedorismo, ao microcrédito e à inserção ao mercado de trabalho formal.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Auxílio Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, executado por meio da integração e da articulação de políticas, de programas e de ações voltadas: (Produção de efeitos)
I - ao fortalecimento das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II - à transferência direta e indireta de renda;
III - ao desenvolvimento da primeira infância;
IV - ao incentivo ao esforço individual; e
V - à inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã.
Categoria de público alvo
População em situação de vulnerabilidade social
Órgãos
MP ainda no prazo de vigência em outubro de 2021