Medida provisória:
Data: 10 de agosto de 2021
Objetivos:
§ 1º São objetivos do Programa Auxílio Brasil:
I - promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo SUAS, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias;
II - reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias;
III - promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
IV - promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
V - ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;
VI - estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
VII - estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, principalmente por meio:
a) da inserção dos adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho;
b) da integração das políticas socioassistenciais com as políticas de promoção à inclusão produtiva; e
c) do incentivo ao empreendedorismo, ao microcrédito e à inserção ao mercado de trabalho formal.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Educação
Trabalho e Emprego
Observação
MP ainda no prazo de vigência em outubro de 2021