Data de criação e revogação.
Não encontrada
Medida provisória
2206-1/2001
Data
6 de setembro de 2001
Objetivos
Art. 2o O Programa destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, nutrizes e crianças de seis meses a seis anos e onze meses de idade, mediante a complementação da renda familiar para melhoria da alimentação.
Público alvo na legislação
Art. 3o Serão beneficiados com o Programa as pessoas referidas no art. 2o, em risco nutricional, pertencentes a famílias com renda per capita inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder Executivo, para cada exercício financeiro.
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Saúde
Arquivos
Observação
Reedicão em tramitação
Reedicão em tramitação