2001 - Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Saúde (Bolsa Alimentação)



Data de criação e revogação.

Não encontrada


Medida provisória

2206-1/2001


Data

6 de setembro de 2001




Objetivos


Art. 2o O Programa destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, nutrizes e crianças de seis meses a seis anos e onze meses de idade, mediante a complementação da renda familiar para melhoria da alimentação.


Público alvo na legislação

Art. 3o Serão beneficiados com o Programa as pessoas referidas no art. 2o, em risco nutricional, pertencentes a famílias com renda per capita inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder Executivo, para cada exercício financeiro.




Categoria de público alvo

Gestantes, puérperas e recém-nascidos



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social

Arquivos

Observação
Reedicão em tramitação