2001 - Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Saúde (Bolsa Alimentação)



Data de criação e revogação.

Não encontrada


Medida provisória

2206-1/2001


Data

6 de setembro de 2001




Objetivos


Art. 2o O Programa destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, nutrizes e crianças de seis meses a seis anos e onze meses de idade, mediante a complementação da renda familiar para melhoria da alimentação.


Público alvo na legislação

Art. 3o Serão beneficiados com o Programa as pessoas referidas no art. 2o, em risco nutricional, pertencentes a famílias com renda per capita inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder Executivo, para cada exercício financeiro.




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social


Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social

Arquivos

Observação
Reedicão em tramitação