Data de criação e revogação.
Não encontrada
Medida provisória
2206-1/2001
Data
6 de setembro de 2001
Objetivos
Art. 2o O Programa destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, nutrizes e crianças de seis meses a seis anos e onze meses de idade, mediante a complementação da renda familiar para melhoria da alimentação.
Público alvo na legislação
Art. 3o Serão beneficiados com o Programa as pessoas referidas no art. 2o, em risco nutricional, pertencentes a famílias com renda per capita inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder Executivo, para cada exercício financeiro.
Categoria de público alvo
Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Saúde
Arquivos
Observação
Reedicão em tramitação
Reedicão em tramitação