2020 - Auxílio Emergencial de abril a junho de 2020



Data de criação e revogação.

02 de abril de 2020


Legislação

Lei ordinária - 13982/2020


Data

02 de abril de 2020




Objetivos


Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos


Público alvo na legislação

Art. 2º... ...trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes; (Redação dada pela Lei nº 13.998, de 2020)

II - não tenha emprego formal ativo;

III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;

IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos; e

VI - que exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI;

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ; ou

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.




Categoria de público alvo

População em situação de vulnerabilidade social



Órgãos

Ministério da Economia
Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
Regulamentado pelo Decreto 10.316 de 07/04/2020, prorrogado e alterado pelo Decreto 10412/202, MP 1000/2020, MP 1039/2021 e Decreto 10740/21.