Data de criação e revogação.
Não encontrada
Objetivos
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, com as seguintes atribuições:
I – elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil;
II – verificar a conformidade das Convenções Internacionais do Trabalho 138 e 182 com outros diplomas legais vigentes, elaborando propostas para a regulamentação de ambas e para as adequações legislativas porventura necessárias; e
III – avaliar as atividades constantes da Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, alterada pela Portaria nº 4, de 21 de março de 2002; e
IV – propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182.
Público alvo na legislação
Sem informação
Categoria de público alvo
Adolescentes (12 a 18 anos)
Crianças (0 a 12 anos)
Órgãos
Ministério do Trabalho e Emprego
Grande área
Social
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Saúde
Trabalho e Emprego
Direitos Humanos
Direitos da Cidadania
Saúde
Trabalho e Emprego
Direitos Humanos
Observação
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