Data de criação e revogação.
Não encontrada
Objetivos
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, com as seguintes atribuições: I – elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil; II – verificar a conformidade das Convenções Internacionais do Trabalho 138 e 182 com outros diplomas legais vigentes, elaborando propostas para a regulamentação de ambas e para as adequações legislativas porventura necessárias; e III – avaliar as atividades constantes da Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, alterada pela Portaria nº 4, de 21 de março de 2002; e IV – propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Articula o: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
MAPA DA REDE DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Sem informação
Categoria de público alvo
Adolescentes (12 a 18 anos)
Crianças (0 a 12 anos)
Órgãos
Social
Saúde
Direitos Humanos
Direitos da Cidadania
Trabalho e Emprego
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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