2003 - Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador



Data de criação e revogação.

Não encontrada


Medida provisória

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Legislação

Portaria - nº 952 de 8 de julho de 2003


Data

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Objetivos


Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, com as seguintes atribuições:

I – elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil;

II – verificar a conformidade das Convenções Internacionais do Trabalho 138 e 182 com outros diplomas legais vigentes, elaborando propostas para a regulamentação de ambas e para as adequações legislativas porventura necessárias; e

III – avaliar as atividades constantes da Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, alterada pela Portaria nº 4, de 21 de março de 2002; e

IV – propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182.   


Público alvo na legislação

Sem informação




Categoria de público alvo

Adolescentes (12 a 18 anos)


Crianças (0 a 12 anos)



Órgãos

Ministério do Trabalho e Emprego


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Saúde
Trabalho e Emprego
Direitos Humanos
Observação

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